A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a instituição que regulamenta as Operadoras de planos de saúde e que garante a cobertura de psicoterapia seguindo a Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017. Contudo, cada plano possui regras de cobertura e procedimentos específicos.
A possibilidade de reembolso depende do plano de saúde contratado; é importante rever o contrato para que você esteja ciente de seus direitos e benefícios.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a instituição que regulamenta as Operadoras de planos de saúde e que garante a cobertura de psicoterapia seguindo a Resolução Normativa
RN nº 428 – 7 de novembro de 2017
A quantidade de sessões que cada plano disponibiliza varia de acordo com o plano e com a gravidade do transtorno psicológico descrito pelo médico. Após uma análise do encaminhamento médico, a operadora irá informar quantas sessões estarão disponíveis.
Valor a ser reembolsado
Para ter informações sobre o valor a ser reembolsado e os procedimentos para envio dos documentos, é importante entrar em contato com seu plano de saúde, uma vez que os procedimentos podem mudar de um plano para outro.
Normalmente, os planos de saúde solicitam um encaminhamento médico para realizar o reembolso. Você pode agendar uma consulta com o médico credenciado de sua preferência e solicitar o encaminhamento para psicoterapia. Na avaliação médica, é importante também conversar com o profissional sobre o que tem lhe incomodado e investigar se há alguma questão orgânica que possa estar agravando ainda mais a situação (desequilíbrios hormonais ou de vitaminas, por exemplo).
Na sessão com a psicóloga, informe que precisará do recibo do pagamento das sessões para solicitar o reembolso para seu plano de saúde.
Assim, já tendo entendido o processo de pedido de reembolso, você terá que enviar o encaminhamento médico e o recibo da psicóloga para a operadora do seu plano de saúde. Após o prazo necessário para análise dos documentos pela operadora, o reembolso será depositado na conta-corrente informada por você durante o cadastro.